LEI Nº 1880, DE 03 DE JULHO DE 1996

 

INSTITUI LÁUREA COLAR CRUZ DO COMBATE DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Láurea Colar Cruz de Combate de Santa Luzia", destinada a homenagear, por mérito, as per sonalidades civis e militares e instituições publicas ou privadas, que tenham contribuído, de forma decisiva, para a preservação de identidade cultural - nos seus diversos segmentos e/ou prestado serviços relevantes ao Ensino a Administração e à Vida Publica do Município.

 

Art. 1º Fica instituída a medalha "Cruz da Batalha de Santa Luzia" conferida mediante diploma, destinada a homenagear, por mérito, as personalidades civis e militares e instituições públicas ou privadas, que tenham contribuído, de forma decisiva, para a preservação de identidade cultural - nos seus diversos segmentos e/ou prestado serviços relevantes ao ensino, á administração e à vida pública do Município de Santa Luzia. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

§ 1º A medalha limitada a 3 (três) por ano, será entregue todo dia 20 de agosto, consagrado data cívica, como sendo dia da Batalha de Santa Luzia, em solenidade pública, junto ao Sitio Histórico Recanto dos Bravos, localizado no Muro de Pedra, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

§ 2º Os agraciados receberão o Certificado do recebimento da Láurea, registrado no Livro da Chancelaria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2681/2006)

 

Art. 2º À concessão da medalha dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente, composto pelos seguintes membros em exercício no município de Santa Luzia: (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

I - Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

II - Presidente da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

III - Secretário Municipal de Cultura ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

IV - Presidente da Associação Cultural Comunitária; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

V - Presidente do Clube de Diretores Lojistas; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

VI - Presidente da Associação Empresarial de Santa Luzia; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

VII - Presidente da 100a Subseção da OAB/MG - Santa Luzia; (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

§ 1º O Conselho Permanente será presidido pelo Prefeito Municipal que terá além do voto pessoal, o de qualidade. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

§ 2º Os integrantes do Conselho são considerados membros natos deste.

 

§ 3º O Conselho Permanente terá um secretário executivo designado entre os seus membros que será o responsável pelos atos administrativos. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

Art. 3º A concessão da medalha poderá ser revista e cassada por proposta justificada do Conselho Permanente na hipótese em que o agraciado venha a praticar ato incompatível e ofensivo á dignidade do Município de Santa Luzia. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

Art. 4º As características da medalha e diploma são permanentes, conforme diagrama em anexo e obedecerão as seguintes especificações técnicas: Medalha - (Figura: Anexo I) (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

I - Material, Forma e Dimensões: A medalha será cunhada em metal, na forma predominante de um círculo, tendo as seguintes dimensões: 60 (sessenta) milímetros de largura, 80 (oitenta) milímetros de comprimento e 2,7 (dois milímetros e sete décimos de milímetros) milímetros de espessura. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

II - Anvérso: Escudo formado por três círculos sendo o primeiro e o segundo na cor ouro (dourada) e o terceiro na cor prata (branca) este tendo ao centro em letras tíme new roman, em caixa baixa, a inscrição: "Batalha de Santa Luzia, 20 de agosto de 1842 " na cor ouro (dourada). Entre o terceiro e o segundo círculos assente uma cruz latina na cor goles (vermelha} e bordas de ouro (dourada). Entre a cruz latina e o primeiro círculo sai um resplendor formado por doze lâminas e pontas de sabres, na cor ouro (dourada), que envolve todo o escudo. Entre a cruz latina e o segundo círculo seguindo seu eixo vertical assenta um sabre na posição abatida deixando aparecer o punho, guarda, lâmina e ponta na cor ouro (dourada). Sobrepondo a ponta do sabre e borda inferior do segundo circulo, a listei na cor goles (vermelha) tendo ao centro em letras times new roman, caixa baixa, itálico a inscrição latina: "Hodie Et Semper Nihil Déficit", na cor ouro (dourada). (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

III – Verso Ao centro, o brasão das armas do Município de Santa Luzia, abaixo a legenda Lei nº 1880 de 03 de julho de 1996, tudo em impressão alto relevo na cor ouro (dourada). (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

IV - Pendente: Em metal, tendo as seguintes dimensões: 6 (seis) milímetros de largura, 30 (trinta) milímetros de comprimento, e 2,7 (dois milímetros e sete décimos de milímetros) milímetros de espessura, com florões em alto relevo, na cor ouro (dourada). (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

V – Fita: A fita chamarlotada de 30 milímetros de largura, composta de 2 (duas) barras verticais de 15 milímetros cada, nas cores goles (vermelho) e prata (branco). (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

VI - Barreta: Tamanho padrão em três linhas verticais, na sequência de cores: Goles (vermelho) e prata (branco). (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

VII - Roseta: Tamanho padrão em círculos divididos de cores (prata) branco e goles (vermelho). (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

VII - Diploma - (Figura: Anexo II) Material, dimensões e conteúdo Papei vergê - tipo A4, gramatura 250 g, na cor branca, com disposição e modelo próprios, tem-se em plano que sobrepõe ao fundo a figura da medalha com o anverso descrito, com fonte times new roman, caixa baixa, com o texto seguinte: "Diploma da Medalha Cruz da Batalha de Santa Luzia". "O Prefeito Municipal de Santa Luzia, tendo em vista o disposto da Lei nº 1880 de 1996, concede a "Medalha Condecorativa Cruz da Batalha de Santa Luzia" ao em reconhecimento aos seus méritos prestados ao Município de Santa Luzia. E para constar, expede o presente diploma que vai assinado e registrado. Paço municipal, em Santa Luzia, aos... de ...de ...anos de história. Assinatura: Prefeito Municipal de Santa Luzia. Assinatura: Diretor Municipal de Cultura. (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

IX - Simbologia: A evocação da Batalha de Santa Luzia e a data de sua ocorrência é fato histórico a ser reverenciado por significar o fim da Revolução Liberal de 1842. A cruz latina como instrumento de suplício simboliza o sacrifício, sendo em última análise a glória obtida através de extremo, despreendímento e abnegação. E, isto ocorreu entre todos os irmãos legalistas e revolucionários que em campos opostos lutaram por seus ideais. O sabre em estilo romano, arma própria, ofensiva e vulnerante, simboliza a força e o poder. Sua posição abatida representa o término da luta e a restauração da paz. Todos os irmãos legalistas e revolucionários lutaram bravamente, nas circunstâncias em que tiveram a seu favor a vitória. O escudo redondo, arma própria defensiva, simboliza o espirito de proteção física, segurança e da preservação humana. Todos os irmãos legalistas e revolucionários buscavam a defesa de suas vidas. No espectro cromático as cores aplicadas simbolizam os atributos que envolveram o marcante acontecimento histórico. A cor prata (branca) ê a união de todas as cores e simboliza a paz, a harmonia e a pureza, A cor ouro (dourada) é a cor do sol e simboliza a clareza, a segurança e o equilíbrio. A cor goles (vermelha) é a cor do sangue. Simboliza a coragem, a força e o poder. Tem-se, ainda, que as cores prata (branca) e goles (vermelha) constituem as cores oficiais do Estado de Minas Gerais. O brasão das armas do Município de Santa Luzia caracteriza o ente estatal instituidor da medalha e seu patrocinador. (Redação acrescida pela Lei nº 2681/2006) (Redação dada pela Lei nº 2681/2006)

 

Art. 5º Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Conselho Permanente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2681/2006)

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pela Lei nº 2681/2006)

 

Art. 7º Revogam-se das disposições em contrario. (Artigo renumerado pela Lei nº 2681/2006)

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.