A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e Prefeito Municipal eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar uma área de terreno
remanescente de nº 05, com 1.000m², localizada à R. Amélio Lourenço de
Oliveira, no conjunto Cristina à EUNICE MARQUES MENDOZA, CGC.
66.197.567/0001-08 sediada na Av. Brasília 2415 A, neste Município. (Redação
dada pela Lei n° 1534/1992)
Art. 2º O terreno ora doado será destinado a construção de uma indústria de confecção, não podendo ser dada outra destinação ao mesmo e nem ser cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 90 (Noventa) dias da data da aprovação do projeto pelo DPOS da Prefeitura, que deverá ser requerido até 60 (Sessenta) dias, a contar da data da presente Lei, bem como o término definitivo das obras não podendo ultrapassar de 02 (Dois) anos a contar da data da aprovação do projeto, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Publico Municipal, com as benfeitorias por ventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 4º A escritura pública definitiva do imóvel ora doado somente se dará após a legalização, pela COHAB-MG, do Conjunto junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca.
Art. 5º A donatária obriga-se a destinar o imóvel para o fim específico no Art. 2º e não poderá aliená-lo e/ou transferi-lo dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de maio de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.