A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal de Santa Luzia, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos em Comissão de recrutamento amplo no quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia: 01 (um) cargo de Chefe de Setor, 01 (um) cargo de Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro, 01 (um) cargo de Assessor do Secretário Geral, 01 (um) cargo de Motorista e 01 (um) cargo de Motoboy.
Art. 2° Ficam extintos do quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia os seguintes Cargos Públicos em Comissão: 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico; 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Assistência Social.
Art. 3° Para fins de distribuição dos Cargos Públicos em Comissão ficam criados os gabinetes onde ficarão lotados os vereadores e respectivos servidores, quais sejam: GABINETE 01, GABINETE 02, GABINETE 03, GABINETE 04, GABINETE 05, GABINETE 06, GABINETE 07, GABINETE 08, GABINETE 09, GABINETE 10, GABINETE 11, GABINETE 12.
Art. 4° Cada Gabinete terá na sua composição os seguintes Cargos Públicos em Comissão, os quais serão internos ou externos a critério do Vereador: 01 (um) cargo de Assessor Assistente Legislativo, 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo e 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único. Os Vereadores que exercem os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário terão direito à indicação de mais 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, que deverá ser obrigatoriamente interno, com a finalidade de ajudar na condução dos trabalhos legislativos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2970/2009)
Art. 5° O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia gozará dos seguintes Cargos Públicos em Comissão, sem prejuízo dos Cargos Públicos em Comissão da Administração: (01) Cargo de Assessor Legislativo, 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo e 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 6° Os cargos Públicos em Comissão da Administração da Câmara Municipal de Santa Luzia são privativos do Presidente da Câmara Municipal, quais sejam: 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro; 01 (um) cargo de Procurador Geral; 01 (um) cargo de Sub-Procurador; 01 (um) cargo de Assessor de Secretário Geral; 01 (um) Cargo de Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro; 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e 02 (dois) cargos de Motorista.
§ 1° Os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Setor ficarão, obrigatoriamente, lotados nos seguintes setores: Almoxarifado, Compras, Recursos Humanos, Financeiro e Arquivo Geral. Os ocupantes dos cargos de serviços gerais deverão desempenhar suas atividades na sede e no anexo da Câmara Municipal, ou seja, na administração, gabinetes dos Vereadores e gabinete da Presidência.
Art. 7º O quadro geral
de servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica consolidado pelos anexos
I, II, III, IV, V e VI da presente Lei, que indica as funções que serão
desempenhadas pelo ocupante do cargo criado através deste instrumento bem como
reorganiza a estrutura da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2970/2009)
Art. 8° Os cargos de Coordenador Administrativo Financeiro e Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro deverão ser preenchidos por cidadãos que, considerando o grau de escolaridade, possuam, pelo menos, nível médio completo com ênfase em ciências contábeis.
Art. 9° Os Cargos de Chefe de Setor, Chefe de Gabinete e Secretário Geral deverão ser preenchidos por cidadãos que, considerando o grau de escolaridade, possuam, pelo menos, nível médio completo.
Art. 10 Os Cargos de Motorista deverão ser preenchidos por cidadãos que, considerando o grau de escolaridade, possuam, pelo menos, ensino médio completo, bem como possuam habilitação tanto para condução de veículo automotor quanto motocicleta.
Art. 11 Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente os preceitos contidos no artigo 5° da Lei Complementar n° 2.910/2008 e a Lei Complementar n° 2.943/2009, em sua integralidade.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 31 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
R$ 1.017,30 |
13 (TREZE) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE GABINETE |
R$ 563,12 |
52 (CINQÜENTA E DOIS) |
COMISSIONADO |
CHEFE DE GABINETE |
R$ 1.890,00 |
13 (TREZE) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
R$ 734,22 |
26 (VINTE E SEIS) |
COMISSIONADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 554,89 |
04 (QUATRO) |
COMISSIONADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
R$ 554,89 |
03 (TRÊS) |
CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO |
COORD. ADM. FINANCEIRO |
R$ 2.815,58 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASS. COORD. ADM FINANCEIRO |
R$ 1.812,50 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DO PRESIDENTE |
R$ 734,22 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
R$ 2.034,61 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
CHEFE DE SETOR |
R$ 1.162,63 |
05 (CINCO) |
COMISSIONADO |
DIR. RECURSOS HUMANOS |
R$ 2.252,46 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
PROCURADOR GERAL |
R$ 3.302,94 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
SUB-PROCURADOR |
R$ 2.418,80 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DA PROCURADORIA |
R$ 1.417,07 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
SECRETARIO GERAL |
R$ 2.252,46 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR SECRETÁRIO GERAL |
R$ 1.417,07 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ZELADOR |
R$ 677,25 |
02 (DOIS) |
CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO |
MOTORISTA |
R$ 734,22 |
02 (DOIS) |
COMISSIONADO |
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
Assessor de Gabinete |
R$ 678,00 |
04 por gabinete |
COMISSIONADO |
Assessor Legislativo |
R$ 771,05 |
03 por gabinete |
COMISSIONADO |
Chefe de Gabinete |
R$ 1.984,81 |
01 por gabinete |
COMISSIONADO |
Assistente Legislativo |
R$ 1.068,33 |
02 por gabinete |
COMISSIONADO |
CARGO
|
VENCIMENTO
|
QUANTIDADE
|
RECRUTAMENTO
|
ASSESSOR DE
GABINETE
|
R$ 563,12
|
04 (QUATRO) POR
GABINETE
|
COMISSIONADO
|
ASSESSOR
LEGISLATIVO
|
R$ 734,22
|
02 (DOIS) POR
GABINETE
|
COMISSIONADO
|
CHEFE DE GABINETE
|
R$ 1.890,00
|
01 (UM) POR
GABINETE
|
COMISSIONADO
|
ASS. ASSISTENTE
LEGISLATIVO
|
R$ 1.017,30
|
01 (UM) POR
GABINETE
|
COMISSIONADO
|
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
COORD. ADM FINANCEIRO |
R$ 2.815,58 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASS. COORD ADM. FINANCEIRO |
R$ 1.812,50 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
PROCURADOR GERAL |
R$ 3.302,94 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
SUB-PROCURADOR |
R$ 2.418,80 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DA PROCURADORIA |
R$ 1.417,07 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
DIR. RECURSOS HUMANOS |
R$ 2.252,46 |
01 (UM) |
CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO |
SECRETÁRIO GERAL |
R$ 2.252,46 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR SEC. GERAL |
R$ 1.417,07 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
R$ 2.034,61 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DO PRESIDENTE |
R$ 734,22 |
01 (UM) |
COMISSIONADO |
CHEFE DE SETOR |
R$ 1.162,63 |
05 (CINCO) |
COMISSIONADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 554,89 |
04 (QUATRO) |
COMISSIONADO |
MOTORISTA |
R$ 734,22 |
02 (DOIS) |
COMISSIONADO |
CARGO
|
VENCIMENTO
|
QUANTIDADE
|
RECRUTAMENTO
|
ASSESSOR DO COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
|
R$ 1.812,50
|
01 (UM)
|
COMISSIONADO
|
ASSESSOR DO
SECRETÁRIO GERAL
|
R$ 1.417,07
|
01 (UM)
|
COMISSIONADO
|
MOTORISTA
|
R$ 734,22
|
02 (DOIS)
|
COMISSIONADO
|
DESCRIÇÃO – Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas atividades junto à Câmara Municipal, bem como auxiliando os Membros das Comissões, Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, no que tange às funções afetas ao Secretário Geral.
FORMA DE PROVIMENTO – Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.
DESCRIÇÃO – Assessorar o Coordenador Administrativo Financeiro, executando tarefas no campo da contabilidade, assessorar na realização da escrituração contábil, realizar levantamento de balanços, assessor na elaboração de planos de contas e assessorar a chefia de setor sobre assuntos contábeis.
FORMA DE PROVIMENTO – Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.
DESCRIÇÃO – Coordenar os setores administrativos da Câmara, conforme deliberações do Presidente, respeitadas as funções atinentes a cada um dos setores mencionados nesta lei.
FORMA DE PROVIMENTO – Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.
DESCRIÇÃO – Desempenhar atividades junto a Câmara Municipal que necessitem de motorista de motocicleta ou veículo automotor.