LEI COMPLEMENTAR Nº 2.944, DE 31 DE março DE 2009

 

“dispõe sobre a estrutura organizacional da câmara municipal de santa luzia, bem como cria e extingue cargos públicos e faz a distribuição para os gabinetes dos vereadores e administração

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal de Santa Luzia, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos em Comissão de recrutamento amplo no quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia: 01 (um) cargo de Chefe de Setor, 01 (um) cargo de Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro, 01 (um) cargo de Assessor do Secretário Geral, 01 (um) cargo de Motorista e 01 (um) cargo de Motoboy.

 

Art. 2° Ficam extintos do quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia os seguintes Cargos Públicos em Comissão: 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico; 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Assistência Social.

 

Art. 3° Para fins de distribuição dos Cargos Públicos em Comissão ficam criados os gabinetes onde ficarão lotados os vereadores e respectivos servidores, quais sejam: GABINETE 01, GABINETE 02, GABINETE 03, GABINETE 04, GABINETE 05, GABINETE 06, GABINETE 07, GABINETE 08, GABINETE 09, GABINETE 10, GABINETE 11, GABINETE 12.

 

Art. 4° Cada Gabinete terá na sua composição os seguintes Cargos Públicos em Comissão, os quais serão internos ou externos a critério do Vereador: 01 (um) cargo de Assessor Assistente Legislativo, 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo e 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete.

 

Parágrafo Único. Os Vereadores que exercem os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário terão direito à indicação de mais 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, que deverá ser obrigatoriamente interno, com a finalidade de ajudar na condução dos trabalhos legislativos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2970/2009)

 

Art. 5° O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia gozará dos seguintes Cargos Públicos em Comissão, sem prejuízo dos Cargos Públicos em Comissão da Administração: (01) Cargo de Assessor Legislativo, 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo e 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete.

 

Art. 6° Os cargos Públicos em Comissão da Administração da Câmara Municipal de Santa Luzia são privativos do Presidente da Câmara Municipal, quais sejam: 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro; 01 (um) cargo de Procurador Geral; 01 (um) cargo de Sub-Procurador; 01 (um) cargo de Assessor de Secretário Geral; 01 (um) Cargo de Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro; 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e 02 (dois) cargos de Motorista.

 

§ 1° Os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Setor ficarão, obrigatoriamente, lotados nos seguintes setores: Almoxarifado, Compras, Recursos Humanos, Financeiro e Arquivo Geral. Os ocupantes dos cargos de serviços gerais deverão desempenhar suas atividades na sede e no anexo da Câmara Municipal, ou seja, na administração, gabinetes dos Vereadores e gabinete da Presidência.

 

Art. 7º O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica consolidado pelos anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei, que indica as funções que serão desempenhadas pelo ocupante do cargo criado através deste instrumento bem como reorganiza a estrutura da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2970/2009)

 

Art. 8° Os cargos de Coordenador Administrativo Financeiro e Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro deverão ser preenchidos por cidadãos que, considerando o grau de escolaridade, possuam, pelo menos, nível médio completo com ênfase em ciências contábeis.

 

Art. 9° Os Cargos de Chefe de Setor, Chefe de Gabinete e Secretário Geral deverão ser preenchidos por cidadãos que, considerando o grau de escolaridade, possuam, pelo menos, nível médio completo.

 

Art. 10 Os Cargos de Motorista deverão ser preenchidos por cidadãos que, considerando o grau de escolaridade, possuam, pelo menos, ensino médio completo, bem como possuam habilitação tanto para condução de veículo automotor quanto motocicleta.

 

Art. 11 Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente os preceitos contidos no artigo 5° da Lei Complementar n° 2.910/2008 e a Lei Complementar n° 2.943/2009, em sua integralidade.

 

Art. 12 Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

anexo i

quadro geral de cargos da câmara municipal

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

R$ 1.017,30

13 (TREZE)

COMISSIONADO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 563,12

52 (CINQÜENTA E DOIS)

COMISSIONADO

CHEFE DE GABINETE

R$ 1.890,00

13 (TREZE)

COMISSIONADO

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 734,22

26 (VINTE E SEIS)

COMISSIONADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 554,89

04 (QUATRO)

COMISSIONADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

R$ 554,89

03 (TRÊS)

CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO

COORD. ADM. FINANCEIRO

R$ 2.815,58

01 (UM)

COMISSIONADO

ASS. COORD. ADM FINANCEIRO

R$ 1.812,50

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DO PRESIDENTE

R$ 734,22

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

R$ 2.034,61

01 (UM)

COMISSIONADO

CHEFE DE SETOR

R$ 1.162,63

05 (CINCO)

COMISSIONADO

DIR. RECURSOS HUMANOS

R$ 2.252,46

01 (UM)

COMISSIONADO

PROCURADOR GERAL

R$ 3.302,94

01 (UM)

COMISSIONADO

SUB-PROCURADOR

R$ 2.418,80

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DA PROCURADORIA

R$ 1.417,07

01 (UM)

COMISSIONADO

SECRETARIO GERAL

R$ 2.252,46

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR SECRETÁRIO GERAL

R$ 1.417,07

01 (UM)

COMISSIONADO

ZELADOR

R$ 677,25

02 (DOIS)

CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO

MOTORISTA

R$ 734,22

02 (DOIS)

COMISSIONADO

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DO GABINETE DO VEREADOR

 

(Redação dada pela Lei Nº 3459/2013) 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

Assessor de Gabinete

R$ 678,00

04 por gabinete

COMISSIONADO

Assessor Legislativo

R$ 771,05

03 por gabinete

COMISSIONADO

Chefe de Gabinete

R$ 1.984,81

01 por gabinete

COMISSIONADO

Assistente Legislativo

R$ 1.068,33

02 por gabinete

COMISSIONADO

 

ANEXO IIi

QUADRO DE CARGOS DO GABINETE DO VEREADOR

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 563,12

04 (QUATRO) POR GABINETE

COMISSIONADO

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 734,22

02 (DOIS) POR GABINETE

COMISSIONADO

CHEFE DE GABINETE

R$ 1.890,00

01 (UM) POR GABINETE

COMISSIONADO

ASS. ASSISTENTE LEGISLATIVO

R$ 1.017,30

01 (UM) POR GABINETE

COMISSIONADO

 

anexo iv

quadro da administração privativos do presidente

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

COORD. ADM FINANCEIRO

R$ 2.815,58

01 (UM)

COMISSIONADO

ASS. COORD ADM. FINANCEIRO

R$ 1.812,50

01 (UM)

COMISSIONADO

PROCURADOR GERAL

R$ 3.302,94

01 (UM)

COMISSIONADO

SUB-PROCURADOR

R$ 2.418,80

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DA PROCURADORIA

R$ 1.417,07

01 (UM)

COMISSIONADO

DIR. RECURSOS HUMANOS

R$ 2.252,46

01 (UM)

CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO

SECRETÁRIO GERAL

R$ 2.252,46

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR SEC. GERAL

R$ 1.417,07

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

R$ 2.034,61

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DO PRESIDENTE

R$ 734,22

01 (UM)

COMISSIONADO

CHEFE DE SETOR

R$ 1.162,63

05 (CINCO)

COMISSIONADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 554,89

04 (QUATRO)

COMISSIONADO

MOTORISTA

R$ 734,22

02 (DOIS)

COMISSIONADO

 

ANEXO V

CARGOS CRIADOS

 

CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL, ASSESSOR DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, CHEFE DE SETOR

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ASSESSOR DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

R$ 1.812,50

01 (UM)

COMISSIONADO

ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL

R$ 1.417,07

01 (UM)

COMISSIONADO

MOTORISTA

R$ 734,22

02 (DOIS)

COMISSIONADO

 

DESCRIÇÕES

ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL

 

DESCRIÇÃO – Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas atividades junto à Câmara Municipal, bem como auxiliando os Membros das Comissões, Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, no que tange às funções afetas ao Secretário Geral.

 

FORMA DE PROVIMENTO – Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.

 

assessor do coordenador administrativo financeiro

 

DESCRIÇÃO – Assessorar o Coordenador Administrativo Financeiro, executando tarefas no campo da contabilidade, assessorar na realização da escrituração contábil, realizar levantamento de balanços, assessor na elaboração de planos de contas e assessorar a chefia de setor sobre assuntos contábeis.

 

FORMA DE PROVIMENTO – Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.

 

chefe de setor

 

DESCRIÇÃO – Coordenar os setores administrativos da Câmara, conforme deliberações do Presidente, respeitadas as funções atinentes a cada um dos setores mencionados nesta lei.

 

FORMA DE PROVIMENTO – Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.

 

MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO – Desempenhar atividades junto a Câmara Municipal que necessitem de motorista de motocicleta ou veículo automotor.