LEI Nº 2.181, DE 31 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 1741/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei 1.741/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social."

 

Art. 2º O inciso I do art. 3º, da Lei nº 1741/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - do Governo Municipal:

 

1.1-02 representantes da Secretaria Municipal de Ação Social

1.2-01 representante da Secretaria Municipal de Saúde

1.3-01 representante da Secretaria Municipal de Educação

1.4-01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento

1.5-01 representante da Secretaria Municipal de Administração

1.6-01 representante do Gabinete do Prefeito

1.7-01 representante do SETASCAD"

 

Art. 3º O inciso II do art. 3º da Lei nº 1741/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Não Governamental:

 

1.1-03 representantes dos usuários (associações, sindicatos, clubes de serviços)

1.2-04 representantes dos prestadores de serviços (creches, APAE, asilos)

1.3-01 representante dos profissionais da área (médicos, assistente social)"

 

Art. 4º Fica acrescido o parágrafo 4º, ao art. 3º da Lei nº 1741/9, nos seguintes termos:

 

§ 4º O CMAS será presidido por um de seus integrantes eleito pelos seus membros, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.