A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 286 da Lei nº 1744/94, Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"SS 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos cabendo ao
Presidente o voto de qualidade, sempre que se fizer necessário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de março de 1999.