LEI Nº 2.083, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSTO NO § 1º, DO ART. 286, DO CTM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 286 da Lei nº 1744/94, Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"SS 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos cabendo ao Presidente o voto de qualidade, sempre que se fizer necessário".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de março de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.