A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do art. 7º da Lei nº 1.634/93, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho de Moradia Popular do Município de Santa Luzia será composto por 13 (treze) membros efetivos e 13 (treze) suplentes das seguintes instituições."
Art. 2º O inciso V do art. 7º, da Lei nº 1.634/93, passa a ter a seguinte redação:
"V- 02 (dois) membros representantes de associações de moradores de aluguel - sem casa - do Município de Santa Luzia, legalmente constituída."
Art. 3º Fica acrescentado o inciso X ao art. 7º, da Lei nº 1.634/93, com a seguinte redação:
"X- 01 (um) membro representante de uma associação de moradores do Município de Santa Luzia, legalmente constituída"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1998.