revogada pela resolução n° 05/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 56, de 24 de Outubro de 2017

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:

 

"Altera o artigo 13 da Resolução nº 036, de 27 de junho de 2017, para tomar passível de indenização às despesas com estacionamento e alimentação que decorrerem da participação do vereador ou assessor parlamentar em curso ou seminário.

 

Art. 1º Altera o art. 13 do disposto na Seção X – da despesa com Participação em curso ou seminário da Resolução nº 36, de 27 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 São despesas com a participação em curso ou seminário.

 

I – Inscrição

 

II – Transporte

 

III – Estacionamento

 

IV – Alimentação

 

§ 1° A despesa relativa a inscrição do vereador ou assessor parlamentar em curso ou seminário de interesse parlamentar poderá ser indenizada se o comprovante fiscal respectivo estiver acompanhado de:

 

I - do certificado de participação' respectivo, que poderá ser substituído por declaração da entidade promotora do mesmo.

 

II - do conteúdo programático correspondente.

 

§ 2° É passível de indenização as despesas decorrentes com estacionamento do veículo utilizado para a locomoção, do vereador ou do assessor parlamentar, ao local do curso ou seminário.

 

§ 3° Sâo indenizáveis as despesas com alimentação, em restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos equivalentes, quando o vereador ou do assessor 'parlamentar estiver participando de seminário ou curso.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 24 de Outubro de 2017.

 

Vereador Sandro Coelho

Presidente da Câmara Municipal de SANTA Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.