RESOLUÇÃO N° 1, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG.

 

Art. 1° Altera o art. 315 da Resolução 007/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 315 O Parecer da comissão especial será apreciado em reunião ordinária, sendo submetido à deliberação do Plenário, em discussão única.

 

Parágrafo único. Em caso de mais de uma comissão especial, elas reunir-se-ão conjuntamente, para discutir, em bloco, as proposição.

 

Art. 2° Altera o art. 330 da Resolução 007/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 330 A honraria, limitada a indicação de um servidor, por cada vereador, será entregue, preferencialmente no mês de outubro, em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião da comemoração do “Dia do Funcionário Público”.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia – MG, 29 de março de 2016.

 

LACY CARLOS DIAS

VEREADOR LACY DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.