Art. 1° Altera o art. 315 da Resolução 007/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 315 O Parecer da comissão especial será apreciado em reunião ordinária,
sendo submetido à deliberação do Plenário, em discussão única.
Parágrafo único. Em caso de mais de uma comissão especial,
elas reunir-se-ão conjuntamente, para discutir, em bloco, as
proposição.
Art. 2° Altera o art. 330 da Resolução
007/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 330 A
honraria, limitada a indicação de um servidor, por cada vereador, será
entregue, preferencialmente no mês de outubro, em solenidade da Câmara
Municipal, por ocasião da comemoração do “Dia do Funcionário Público”.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia – MG, 29 de março de 2016.
LACY CARLOS DIAS
VEREADOR LACY DIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA-MG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.