LEI Nº 843, DE 04 DE JUNHO DE 1979

 

Modifica dispositivos da Lei nº 833/79.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 833/79, de 19 de Fevereiro de 1979, passa, a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Prefeitura se obriga a pagar o financiamento a que se refere a presente Lei a juros anuais de 10% (dez por cento) mais a taxa de expediente de 2% (dois por cento) e 3% (três por cento) referente a taxa de abertura do crédito do financiamento, sendo os juros de 12% (doze por cento) calculados pelo Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) no prazo de até 60 (Sessenta) meses, pelo Plano de Correção Monetária Trimestral, de acordo com os Índices de Variações do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4357/66 e com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 949, de 13/10/69, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 19, de 30/08/1966."

 

Art. 2º O Art. 9º da mencionado Lei passa a ter a seguinte redação.

 

"Art. 9º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1979, para cobertura das despesas previstas autorizadas nesta Lei, considerados como recursos financeiros os constantes do Art. 43, item I a IV da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 3º Ficam expressamente modificados os arts. 3º e 9º da Lei nº 833/79, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de junho de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.