O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.934, de 14 de julho de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de março de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.