A CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal Interino sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art. 2º As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia,
08 de janeiro de 2018.
SANDRO LÚCIO DE SOUZA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.