O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da lei nº 962, de 22 de setembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeita Municipal
autorizada a desmembrar 234,00m² (Duzentos e trinta e quatro metros quadrados)
da área primitiva de 555,00m² (Quinhentos e cinquenta e cinco metros
quadrados), adquirida pela Prefeitura Municipal através de desapropriação
amigável da Sra. Maria Raimunda Nunes Tolentino, parto do lote 03, da quadra
04, localizada na Av. Raul Teixeira da Costa, Bairro Divino, hoje São Geraldo,
conforme consta às fls. 163, do livro 2/BR do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, sob o de matrícula 19.390 e doá-la, bem como o prédio até edificado,
à Banda de Musica "Estrela de São João".
Art. 2º No art. 3º da lei 962, de 22 de Setembro de 1983, onde se lê Banda de Música "Estrela de São João".
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.