LEI Nº 3730, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1768/95.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1768/95 que "Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Padre Germano" que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada Utilidade pública a CASA DE REPOUSO ANA DE SOUZA E SILVA, inscrita no CNPJ 74.074J3S/0001-78, com sede à Rua Humberto Anacleto Silva, 68, Bairro Cristina A. Santa Luzia - MG."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.