LEI Nº 3634, DE 18 DE maIO DE 2015

 

inclui parágrafo único no art. 1° da lei n° 3.361/03.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.621, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominada Avenida Barão de Macaúbas, somente o trecho da Rodovia MG-020 entre a Alameda Marilia de Dirceu (bairro Industrial Americano) até o Convento de Macaúbas - sentido Santa Luzia- Jaboticatubas, conforme croqui anexo.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 18 de maio de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.