A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.621, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada Avenida Barão de Macaúbas, somente o trecho da Rodovia MG-020 entre a Alameda Marilia de Dirceu (bairro Industrial Americano) até o Convento de Macaúbas - sentido Santa Luzia- Jaboticatubas, conforme croqui anexo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 18 de maio de 2015.
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.