O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo § 1º do artigo 2º da Lei 3.370/13, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
............................................................................................
§ 1º Para fins de concessão dos benefícios do presente Programa deverão ser
considerados todos os débitos de responsabilidade do contribuinte, tributários
e não tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não
ajuizados, incluídos correção monetária, multas e juros, constituídos até 31 de
dezembro de 2012".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2013.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.