LEI Nº 3.376, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 3.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E A PROMOVER ATO DE DOAÇÃO EM FAVOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei 3.229, de 30 de dezembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A área, objeto de desafetação e desmembramento, corresponde ao terreno, com área de total de 1.000,00m², cujas características e confrontações encontram-se no anexo I - memorial descritivo e croqui - que fazem parte integrante desta Lei."

 

Art. 2º Fica autorizada a prorrogação do prazo previsto no art. 4º da Lei 3.229, de 30 de dezembro de 2011, por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.