LEI
Nº 3.283, DE 04 DE JUNHO DE 2012
ALTERA
REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 26 DA LEI Nº 2574, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput art. 26 da Lei nº 2574, de
28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 A remuneração dos Conselheiros
Tutelares será estabelecida por meio de lei municipal específica."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.