LEI Nº 3244, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 28 DE AGOSTO DE 1991, DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Antônio Santíssimo Isidoro, que tem seu marco inicial na altura do nº 1.148, da Rua Dr. Francisco Viana Santos, no trecho compreendido entre as Ruas "A" e "F", no bairro Petrópolis, para Rua Guatemala, principal via de ligação entre este e o bairro Industrial Americano.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEFONIA.

 

Art. 3º Esta Li entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.