A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.192, de 25 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desafetar e doar ao Centro de Terapia
Renal de Santa Luzia Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 09.389.137/0001-54, com
sede na Rua Rui Barbosa, nº 117, 1º andar, sala 01, Centro da cidade de Senhor
do Bonfim/BA, com a área de 5.000,00m², parte do terreno pertencente ao imóvel
localizado na Rua Direita, nº 408, nesta cidade, registrado às fls. 168 do
livro 3-AP, sob o nº 27.653, em 12/09/1968, no Serviço Registrai de Imóveis da
Comarca de Santa Luzia - MG." (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 3.192, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 6º
.............................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de San a Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.