LEI
Nº 3.134, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2534, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único
do artigo 7º da Lei 2534, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7º
............................................................................................
Parágrafo único. O Município
contribuirá, ainda, com alíquota suplementar, progressiva e sobre a mesma base
de incidência descrita no caput deste artigo, de:
I-8% (oito por
cento), com vigência a partir de julho de 2009 até agosto de 2010;
II-10%, com vigência
a partir de setembro de 2010 até dezembro de 2010;
III-12%, com
vigência para exercício de 2011;
IV-14%, com vigência
para o exercício de 2012;
V-16%, com vigência
para o exercício de 2013;
VI-18%, com vigência
para o exercício de 2014;
VII-20%, com
vigência para o exercício de 2015, e;
VIII-24,84%, com
vigência para os exercícios de 2016 a 2043."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 05 de Outubro de 2010.