revogada pela lei nº 3.476/2014

 

LEI Nº 3.134, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2534, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Lei 2534, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ............................................................................................

     

Parágrafo único. O Município contribuirá, ainda, com alíquota suplementar, progressiva e sobre a mesma base de incidência descrita no caput deste artigo, de:

 

I-8% (oito por cento), com vigência a partir de julho de 2009 até agosto de 2010;

 

II-10%, com vigência a partir de setembro de 2010 até dezembro de 2010;

 

III-12%, com vigência para exercício de 2011;

 

IV-14%, com vigência para o exercício de 2012;

 

V-16%, com vigência para o exercício de 2013;

 

VI-18%, com vigência para o exercício de 2014;

 

VII-20%, com vigência para o exercício de 2015, e;

 

VIII-24,84%, com vigência para os exercícios de 2016 a 2043."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 05 de Outubro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.