LEI Nº 3.091, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o art. 14 da Lei Municipal nº 2928, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 Fica a via de acesso identificada como Rua "O", que inicia-se na Rua B e termina na Rua A, no bairro Imperial, denominada como Rua das Samambaias."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.