A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o art. 14 da Lei Municipal nº 2928, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 Fica a via de acesso
identificada como Rua "O", que inicia-se na
Rua B e termina na Rua A, no bairro Imperial, denominada como Rua das
Samambaias."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.