revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 2.979, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.851, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei acrescenta novo parágrafo ao artigo 1º da Lei 2.851, de 12 de novembro de 2008. O parágrafo único do referido artigo passa a ser nominado por parágrafo primeiro, mantendo-se a redação existente,

 

Art. 2º Fica introduzido o parágrafo segundo ao artigo 1º da Lei 2.851, de 12 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

 

"§ 2º A contratação se dará através de Processo de Seleção Simplificado, com base em Edital da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo este todas as normas relacionadas ao ProJovem-Urbano."

 

Art. 3º O artigo 1º da Lei 2.851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a admitir para atuação no Programa Nacional de inclusão de Jovens, ProJovem- Urbano, face ao interesse público local, mediante contrato administrativo, com base no art. 37, IX da Constituição Federal de 1988. 

 

§ 1º Os contratados nos termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social e Educação para fins de implantação do Programa.

 

§ 2º A contratação se dará através de Processo de Seleção Simplificado, com base em Edital da Secretaria de Educação, cumprindo este todas as normas relacionadas ao ProJovem-Urbano."

 

Art. 4º O artigo 4º da Lei 2851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As contratações decorrentes desta lei serão feitas mediante contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, o qual terá duração de, no máximo, 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período."

 

Art. 5º O ANEXO I da Lei 2851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

 

Cargo

Número de cargos

Requisitos/escolaridade

Remuneração

Carga horária

Meses

Apoio Técnico Nível Médio

02 (dois)

- Ensino Médio

R$ 1.100,00

40 horas semanais

22

Apoio Técnico Nível Superior

02 (dois)

- Curso Superior em qualquer área

R$ 2.000,00

40 horas semanais

22

Professor Ensino Fundamental

20 (vinte)

- Curso Superior em Letras (4); Letras com habilitação em Inglês (4); Matemática (4); Geografia ou História (4) Ciências Biológicas, Física ou Química (4)

R$ 1.200,00

30 horas semanais

20

Educador Participação Cidadã/ Orientador Profissional Participação Cidadã

02 (dois)

- Curso Superior em Serviço Social

R$ 1.200,00

30 horas

20

Qualificador Profissional/ Técnico Orientação Profissional de Qualificação

05 (cinco)

Curso Superior em qualquer área

R$ 1.200,00

30 horas

20

Cantineiros

02 (dois)

Ensino Fundamental

R$ 465,00

24 horas

20

 

Art. 6º O ANEXO II da Lei 2851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar da seguinte forma:

 

"ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

1) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO: terá, dentre outras, a seguintes atribuições:

- Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e técnico-administrativas da execução local do Programa. 

 

2) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR: terá dentre outras a seguinte atribuição:

- Atender as demandas pedagógicas e técnico-administrativas da execução local do Programa.

 

3) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

- Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento;

- Acompanhar e avaliar o desempenho dos jovens no núcleo;

- Promover o trabalho interdisciplinar e a integração de todas as ações curriculares;

- Estimular o trabalho em equipe entre profissionais e jovens levando os mesmos à co-responsabilidade, troca de conhecimentos e experiências em trabalho cooperativo;

- Promover a inclusão digital utilizando a informática como instrumento importante para a interdisciplinaridade e interdimensionalidade

 

4) EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

- Planejar e implementar a participação cidadã;

- Realizar um mapeamento de oportunidades na comunidade e identificar organizações da sociedade atuantes a fim de articular parceria de interesse dos jovens viabilizando com isso o Plano de Ação Comunitário.

- Atender as demandas pedagógicas e técnico-administrativas da execução local do Programa.

 

5) QUALIFICADOR PROFISSIONAL: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

- Planejar e realizar as atividades relacionadas ao seu Arco Profissional com:

a) o domínio de conceitos básicos sobre o trabalho;

b) o conhecimento sobre o mundo do trabalho;

c) o conhecimento de Arcos de Ocupações;

d) a qualificação propriamente.

 

6) CANTINEIROS: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

- Preparar e servir a merenda."

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.