LEI
Nº 2.969, DE 09 DE JULHO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.827, DE 28 DE MAIO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 2.827, de 28 de maio de 2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os contratados nos termos desta Lei ficarão
à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para fins de
implantação do Programa."
Art. 2º Altera o Anexo I da
Lei nº 2.827/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Orientações do Ministério do Desenvolvimento Social:
1) Orientador Social* - a) escolaridade mínima de ensino médio
completo, desejável formação superior em ciências humanas ou sociais; b)
experiência de atuação em projetos sociais; c) conhecimento da Política
Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; d) Domínio
do Estatuto da Criança e do. Adolescente; e) noções fundamentais de direitos
humanos; f) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; g)
Conhecimento da realidade do território; h) boa capacidade relacionai e de
comunicação com os jovens; i) maturidade emocional.
2) Orientador Profissional** - deverá obedecer
todas as características do Orientador Social.
3) Facilitadores de Oficinas Específicas*** - deverão ser
introduzidos aos princípios, objetivos e dinâmica operacional do ProJovem Adolescente e pautar suas oficinas nas orientações
e referências pedagógicas fornecidos pelos MDS às equipes técnicas do Serviço
Socioeducativo, bem como interagir permanentemente como o Orientador Social, de
forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos
socioeducativos desenvolvidos com os jovens.
4) Coordenador Pedagógico - Deverá obedecer todas
as características do Orientador Social e do Orientador Profissional,
além de acumular habilidades que garantam um bom trabalho em equipe, em um
processo de gestão que priorize o acompanhamento teórico- metodológico, contribuindo
para .um processo continuado de capacitação da equipe, na perspectiva de
formação técnica e humana mediante a natureza do trabalho social."
Art. 3º Altera o Anexo II
da Lei nº 2.827/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1) ORIENTADOR SOCIAL terá dentre outras, as seguintes atribuições:
- Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou do
técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação
dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem;
- Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua
responsabilidade;
- Mediar processos grupais, fomentando a participação democrática
dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço
Socioeducativo de convívio;
- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades
que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem;
- Registrar a freqüência diária dos
jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal,
ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
- Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço SocioEducativo,
informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
- Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas
por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem;
- Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às
escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do
CRAS, encarregado da articulação interinstitucional do Projovem,
no território;
- Participar, juntamente com os técnicos de referência do CRAS, de
reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência
do CRAS;
- Participar das atividades de capacitação do ProJovem;
- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;
- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;
- Participar de reuniões;
- Trabalhar em conjunto com a equipe;
- Trabalhar em regime de plantão, sempre que solicitado;
- Respeitar as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
2) ORIENTADOR PROFISSIONAL: terá, dentre outras, as seguintes
atribuições:
- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades
de Introdução à Formação Técnica Geral do Ciclo II do Projovem;
- Participar das atividades de capacitação do Projovem;
- Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a
garantir a integração da IFTG aos demais conteúdos e atividades do ProJovem;
- Participar das reuniões;
- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;
- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;
- Trabalhar em conjunto com a equipe;
- Trabalhar em regime de plantão, sempre que solicitado.
- Respeitar as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
3) FACILITADORES DE OFICINAS ESPECÍFICAS, terão, dentre outras, as
seguintes atribuições:
- Ser introduzidos aos princípios, objetivos e dinâmica operacional
do ProJovem;
- Pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos
fornecidas pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo;
- Interagir, permanentemente, com o Orientador Social, de forma a
garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos
desenvolvidos com os jovens;
- Trabalhar em conjunto com a equipe;
- Trabalhar em regime de plantão, sempre que solicitado.
- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;
- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;
- Participar das reuniões;
- Respeitar as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
4) COORDENADOR PEDAGÓGICO terá, dentre outras, as seguintes
atribuições:
- Realizar, sob orientação da Coordenação da Proteção Social Básica
da Assistência Social, entidade responsável pelo Serviço Socioeducativo, o
planejamento das atividades do Projovem;
- Facilitar o processo de integração dos Orientadores Sociais,
Orientadores Profissionais e os Facilitadores de Oficinas Específicas,
considerando sua função formadora.
- Programar as ações que viabilizem a qualificação continuada
desses profissionais.
- Mediar processos grupais, fomentando a participação democrática
dos profissionais do Projovem e a sua organização, no
sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo.
- Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo
por parte dos profissionais do Projovem, Técnicos de
Referência dos CRAS/Projovem e dos adolescentes.
- Avaliar o desempenho dos Orientadores Sociais, Orientadores
Profissionais e os Facilitadores de Oficinas Específicas, considerando os
limites de sua função, informando à Coordenação da Proteção Social Básica da
Assistência Social a necessidade de acompanhamento individual e/ou em grupo
quanto ao desenvolvimento e aprimoramento das atividades do Projovem.
- Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas pelos
profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem;
- Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às
instâncias de Gestão da Política Nacional de Assistência Social, em assuntos
que prescindam da presença da Coordenação da Proteção Social Básica da
Assistência Social, encarregada da articulação interinstitucional do Projovem, na Secretaria de Desenvolvimento Social e demais
instâncias;
- Participar, juntamente com a Coordenação da Proteção Social Básica
da Assistência Social de reuniões com os profissionais e técnicos de referência
dos CRAS/Projovem;
- Atuar em parceria com os técnicos de referência do CRAS/Projovem, família dos adolescentes e escola, no sentido de
promover as mudanças necessárias para melhorar as condições de acesso e
permanência dos adolescentes no Projovem."
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor nº data de sua publicação, Santa Luzia, 09 de julho de 2009.
Santa Luzia, 09 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.