revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 2.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SOCIALIZAÇÃO INFANTO-JUVENIL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal para atuação no programa abordagem de rua, face ao interesse público local, mediante contrato administrativo, com base no art. 37, IX da Constituição Federal de 1988.

 

Parágrafo único. Os contratados nos termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social para fins de implantação do Programa.

 

Art. 2º A remuneração mensal, carga horária, bem como todos os demais requisitos necessários às contratações realizados nos termos dessa Lei estão definidos no anexo I.

 

Art. 3° Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais contratados com fulcro nesta lei, farão jus a:

 

I - gozo de férias anuais, observadas os requisitos e condições de concessão previstos na Lei 1.474/91.

 

II - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.

 

Art. 4° As contratações decorrentes desta Lei serão feitas mediante contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, o qual terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 1° Devido à duração do programa, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa ou do convênio firmado, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos aditivos.

 

§ 2° Caso haja a extinção do Programa ou rescisão do convênio, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado.

 

§ 3° Os encargos e demais obrigações, não constantes desta lei e decorrentes da contratação, estarão previstos no respectivo contrato a ser realizado entra a Administração pública e o contratado.

 

Art. 5° O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado, desde que observado o disposto no § 2° deste artigo;

 

III - por inadimplemento contratual;

 

IV - pela prática de falta grave c/ ou condutas vedadas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos;

 

V - por faltas reiteradas ao serviço;

 

VI - por conveniência administrativa ou interesse da administração;

 

VII - pela interrupção ou extinção do programa ou do convênio.

 

§ 1° Em qualquer dos casos, o contato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações, com exceção do direito ao recebimento das verbas rescisórias a que fizer jus o contratado.

 

§ 2° A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias ao contratante, evitando a interrupção da prestação do serviço público.

 

Art. 6° Os contratados nos termos desta Lei, não poderão ser nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança do executivo.

 

Art. 7° As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta lei, serão apuradas mediante o disposto na Lei Municipal n° 1.474, de 10 de dezembro de 1991 que também será aplicada aos demais casos não previstos nesta lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo, se necessário, ser regulamentada por Decreto.

 

Art. 9 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

PROGRAMA SOCIALIZAR

 

O Programa Socializar tem como objetivo oferecer atividades que possibilitem às crianças e adolescentes em situação de rua e trabalho infantil, o desenvolvimento social, emocional, físico, cognitivo, cultural, educacional e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, considerando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. O Programa Socializar visa o atendimento de 100 crianças e adolescentes com atividades que possibilitem o desenvolvimento integral desse público nos diversos aspectos citados a partir de atividades recreativas culturais, esportivas e outras, como alternativa de prevensçao e combate ao trabalho infantil e minimizar a existência de crianças e adolescentes em situação de rua.

 

CARGO

NÚMERO DE CARGOS

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

CARGA Ho

Coordenador

01

- Graduação na área de humanas

- Disponibilidade de tempo (40 horas semanais)

- Encaminhar instrumentalização de diagnóstico

- Encaminhar relatório mensal para secretaria de Ação Social

- Encaminhar relatório quando solicitado pela Rede de Atendimento

- Orientar e acompanhar trabalho realizado pela equipe

- Participar de reuniões sempre que solicitado pela Secretaria de Ação Social

- Promover articulação com a Rede de Atendimento

- Promover reuniões com equipe de trabalho

 - Utilizar os diversos recursos de avaliação de trabalho da equipe, registrar encaminhar sempre que solicitado à Secretaria de Ação Social

- Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;

- Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;

- Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

- Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representante da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;

- Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho o com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;

- Outras atividades pertinentes ao bom desempenho do trabalho.

R$ 1500,00

40 horas semanais

Assistente social

01

- Graduação na área de serviço social

- Disponibilidade de tempo (40 horas semanais)

- Participar reuniões com a coordenação e a Secretaria de Ação Social quando solicitado

- Elaborar plano individual de cada criança

- Realizar diagnóstico da situação sóciofamiliar

- Definir necessidades nas áreas de saúde, educação, lazer, cultura e afins

- Encaminhar à rede de atendimento quando necessário

- Elaborar estudos sociais educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamento para o Conselho Tutelar, a rede de serviços socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município

- Realização de visitas domiciliares

- Outras atividades pertinentes ao bom desempenho do trabalho

R$ 1300,00

40 horas semanais

Psicologia

01

- Graduação em psicologia

- Disponibilidade de tempo (40 horas semanais)

- Realizar estudo psicossocial da criança e da família

- Desenvolver atendimento individual, em grupo e da família

- Encaminhar à rede de atendimento quando necessário

- Participar de reuniões com a coordenação e a secretaria de ação social quando solicitado

- Outras atividades pertinentes ao bom desempenho do trabalho

- Desenvolver práticas e intervenções grupais.

R$ 1300,00

40 horas semanais