A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2518/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Luzia/MG - ASSAPEN-SL, com sede situada na Av. das Indústrias, nº 1665, bairro Vila Olga, na cidade de Santa Luzia, inscrita no CNPJ Sob O nº 42.770.135/0001-44."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de Outubro de 2006.