LEI Nº 2.654, DE 18 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1535 de 24 de setembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terreno com 500,00m², localizada à Rua Ludjero José da Silva, nº 215, Conjunto Cristina A, nesta cidade, à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CGC nº 62.955.505/1726-18, situada à Av. General Olímpio da Silveira, 190-Barra Funda - SP, área esta destinada exclusivamente à construção de obras sociais."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de Maio de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.