LEI Nº 2.645, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA A LEI 1474/1991-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 67 da Lei nº 1474-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, com redação dada pelo art. 7º da Lei 2590/2005, passando a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 67 A remuneração do cargo comissionado será incorporada ao vencimento do servidor público efetivo após 5 anos consecutivos ou 8 anos alternados de seu efetivo exercício.

 

Parágrafo único. O servidor ao requerer o direito previsto no caput desse artigo, deverá ter, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no último cargo em comissão, no qual ocorrerá o apostilamento."

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 13 da Lei 1474/1991, transformando o § 1º em parágrafo único.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2005 e revogando as disposições em contrário, especialmente, o art. 7º da Lei 2590/2005 e o § 2º do art. 13 da Lei 1474/1991.

 

Santa Luzia, 31 de Março de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.