LEI Nº 2.508, DE 10 DE JANEIRO DE 2004

 

Revoga a Lei Municipal nº 1310/89 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1310, de 07 de julho de 1989.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de convênio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criando e mantendo assistência judiciária, visando assistir ao munícipe comprovadamente carente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de janeiro de 2004.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.