LEI Nº 2.256, de 29 de dezembro de 2000

(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)

 

ESTABELECE NOVO ÍNDICE PARA CORREÇÃO DOS TRIBUTOS INSTITUÍDOS E ARRECADADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os tributos instituídos e arrecadados no Município de Santa Luzia, a partir da data de publicação dessa Lei, passarão a ser atualizados pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM - (FGV), na insubsistência deste, pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP - DI (FGV), ou por outro que venha a substituir oficialmente estes.

 

Parágrafo Único. Para conversão dos valores fixados em UFIR para a moeda corrente - Real, será usada a UFIR do ano 2.000 equivalente a R$ 1,0641.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de dezembro de 2000.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.