LEI Nº 2.002, DE 15 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS PRODUTORES NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar, "Feira dos Produtores", à Rua Wenceslau
Braz no Bairro Boa Esperança, nesta cidade, dando ênfase e assistência às
atividades produtivas, em especial à Agropecuária, com a produção de alimentos
básicos para o consumo interno.
Art. 2º A Feira de que
trata o art. 1º terá como objetivo básico congregar a comunidade rural e o
setor de produção promovendo o desenvolvimento da Agropecuária, incentivando e
incrementando a maximização dos recursos disponíveis no Município.
Art. 3º A Feira dos
Produtores será administrada e coordenada pela Secretaria Municipal da Agricultura
e Meio Ambiente, Órgão constante do art. 27 da Lei Municipal nº 1.489/92,
devendo as receitas e o patrimônio da Feira serem integralmente aplicados na
consecução de seus objetivos que é trazer benefícios à comunidade através da
comercialização direta produtor-consumidor.
Art. 4º A Secretaria
Municipal da Agricultura, elaborará regulamento, dentro de 90 (noventa) dias,
através de decreto do Executivo, disciplinando normas, fiscalização e
funcionamento da Feira, com acompanhamento da EMATER, através de seu Escritório
Local nesta cidade.
Art. 5º Consideram-se
recursos, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, dotações
próprias consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.