A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado a doar uma área de terreno com 1.500m², situada à Rua Amélio Lourenço de Oliveira remanescente do Conjunto Cristina, com as confrontações constantes da planta de aprovação do Bairro e de acordo com o croqui anexo, para a ENGESCAL INDÚSTRIA METALURGICA LTDA, CGC. 22.514.855/0001-73 sediada à Rua Silva Jardim, 905-Bairro São Geraldo, nesta cidade.
Art. 2º O terreno ora doado será destinado a uma indústria metalúrgica, não podendo ser dada outra destinação ao mesmo e nem ser cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 90 (noventa) dias da data da aprovação do projeto pelo DPOS da Prefeitura, que deverá ser requerido até 60 (sessenta) dias, a contar da data da presente Lei, bem como o término definitivo das obras não poderá ultrapassar de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação do projeto, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias porventura existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 4º A escritura pública definitiva do imóvel ora doado somente se dará após a legislação, pela COHAB - MG, ao Conjunto do Cartório de Imóveis desta Comarca.
Art. 5º A donatária obriga-se a destinar o imóvel para o fim especificado no art. 2º e não poderá aliena-lo e/ou transferi-lo dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 1345, de 04/01/90.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de Junho de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.