A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1345/90, de 04/01/90 tendo em vista o não cumprimento, pela firma MAGLIA BELLA LTDA, do disposto ao Art. 3º, que se refere a prazos previstos para construção e instalação.
Art. 2º Volta a pertencer ao Município a área do terreno com 4.000m², situada à Rua Enéas Lima, no Conjunto Cristina, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de Junho de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.