A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado
a outorgar escritura pública de Dação em Pagamento dos lotes nºs. 1, 2, 4 e 5 da Quadra nº 1, todos da Vila Camelos, neste Município,
respectivamente para Herdeiros de João Cândido; Maria da Cruz Moreira;
Herdeiros de Lázaro Pereira Campos e José Cândido Martins.
Art. 1° Fica o chefe do Executivo autorizado a outorgar
escritura pública de Dação em Pagamento dos lotes nºs 2, 4 e 5
(dois, quatro e cinco) da Quadra nº 1 (um), todos da Vila Camelos, 2º Seção,
neste Município, respectivamente para Maria da Cruz Moreira, herdeiros de
Lázaro Pereira Campos e José Cândido Martins. (Redação dada pela Lei n° 1540/1992)
Art. 2º A outorga das escrituras se dá em virtude das desapropriações realizadas nos termos do Decreto Municipal nº 333/76 e 148/69, para construção da Praça de Esportes "Waldemar Augusto dos Santos", alargamento da Rua Oliveira Bocha e abertura da Av. Raul Teixeira da Gosta Sobrinho, no Bairro Camelos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis 752/77, 753/77 e 961/83.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Junho de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.