A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua José
Martins da Conceição a via pública localizada no Bairro Boa Vista,
perto da Rua Boa Vista na conferência de São Vicente de Paula.
Art. 1º Fica denominada Rua "José Martins da Conceição" a via pública localizada no bairro Camelos, perto da Rua Boa Vista na Conferência de São Vicente de Paula. (Redação dada pela Lei n° 1612/1993)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de março de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.